quinta-feira, 13 de agosto de 2009

SINDTIFES/PA cobra da UFPA cumprimento da Portaria Normativa Nº 03 de 30/07/09 do MPOG

Em razão da Portaria Normativa nº 03 de 30 de julho de 2009 pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, a qual autoriza o ressarcimento de contrapartida financeira aos servidores que optem por contratar um plano de saúde de outras operadoras, desde que atendidos todos os requisitos constantes na referida portaria.
Nesta quarta-feira dia 12 de agosto de 2009, o SINDTIFES/PA, protocolou junto à Universidade Federal do Pará, requerimento solicitando que esta IFES baixe urgente, normas procedimentais a fim de que seus servidores possam fazer jus aos benefícios “per capita” da concessão do ressarcimento, em caráter indenizatório previsto no Art. 2º, a fim de se evitar prejuízos financeiros aos servidores

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